“Vale dizer que não há irregularidade quando páginas da internet divulgam – com propósito informativo e jornalístico – peças de propaganda eleitoral dos candidatos”.
Ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
VOTOS NULOS
O STF, que não é o STJ, aceita a decisão do TSE e anula 1.799.762 votos dados pelos paraenses ao candidato da Base Aliada (PMDB,PT, PCs, etc), o ex e quase-quase futuro senador da República, Jader Barbalho.
Votaram nulo, certo?
Conversa Afiada: