“Vale dizer que não há irregularidade quando páginas da internet divulgam – com propósito informativo e jornalístico – peças de propaganda eleitoral dos candidatos”.

 

Ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

 

http://www.comunique-se.com.br/index.asp?p=Conteudo/NewsShow.asp&p2=idnot%3D57160%26Editoria%3D8%26Op2%3D1%26Op3%3D0%26pid%3D129356754244%26fnt%3Dfntnl

VOTOS NULOS

O STF, que não é o STJ, aceita a decisão do TSE e anula 1.799.762 votos dados pelos paraenses ao candidato da Base Aliada (PMDB,PT, PCs, etc), o ex e quase-quase futuro senador da República, Jader Barbalho.

Votaram nulo, certo?

Conversa Afiada:

http://conversafiada.zip.net/