Tem dívida que se não for paga em três anos, e a empresa não entrar na justiça, cobrando o atraso, ela simplesmente deixa de existir e o devedor se livra do pagamento. Agora, tem outras que vencem em dez anos. A pessoa cidadã aí sabe qual o prazo para a sua dívida entrar na chamada prescrição? Ainda na prosa de hoje, eu falo da pesquisa do Banco Central. Atrasar a dívida até que ela deixe de existir, legalmente, não parecer ser um estratégia premeditada do consumidor brasileiro. Vamos nessa?

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radio by mamcasz

Antes a pesquisa do Banco Central e eu sei que a pessoa aí está louco é pra saber logo quanto tempo leva para a sua dívida deixar de exsitir, mesmo que não tenha sido pago. Tenha um pouco de paciência. O Banco Central divulga uma pesquisa que fez junto com grupos de até dez pessoas, em quatro capitais. É para saber que fatos inesperados levam a pessoa a não pagar a dívida. Foram citados perda de emprego, doença, morte, separação do casal e até gravidez não esperada.

Outras coisas da mesma pesquisa. O impulso leva às compras e, daí, ao endividamento e, depois, o calote. Na hora da culpa, costumam devolver para quem deu o crédito, usando de armadilhas. Na hora de renegociar o que não está sendo pago, dizem que as empresas, quando renegociam, nunca baixam os juros. E só fazem isto quando o prazo final da dívida está chegando aos cinco anos.

Pronto. Preste atenção. Toda dívida tem prazo para ela acabar, mesmo que não tenha sido paga. Sabia disso? Artigo 205 do Código Civil. Todas as dívidas acabam depois de dez anos. Acontece que toda lei tem as excessões. Neste caso da prescrição, também. Por exemplo. Se for dívida de hospedagem, perde o efeito em um ano. Se for dívida não paga de aluguel, acaba em três anos. E o prazo de cinco anos para a dívida deixar de existir? Pois é o caso de dívidas de boletos bancários, cartões de crédito, plano de saúde e contas públicas de água, luz e telefone.

E aí? Gostou da prosa de hoje? Eu acho meio esquisito uma dívida ter prazo para pagar. Se eu tiver alguma coisa a receber não vou gostar nadinha. Agora, só para fechar a prosa. Só tem um jeito para não deixar a dívida acabar por causa do tempo previsto em lei. É a empresa, ou quem tem a receber, entrar antes na justiça. Daí, o prazo volta a ser contada a partir do começo outra vez. Mas se o prazo vencer e a empresa continuar cobrando, sem retirar seu nome da lista suja, a pessoa devedora faz o seguinte. Entra na justiça exigindo reparação de danos.

Então, tá.

Inté e Axé.

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