O dependente direto de preso,
mesmo antes dele ser condenado,
independente do tipo de crime cometido,
tem direito a receber o auxílio-reclusão,
que hoje tem o valor máximo de R$ 915,05.
No caso de rural e pescador
não é preciso ter contribuído antes para o INSS.
Ouça:
Related articles
- Locked Up: Brazil’s Prison Policies (riogringa.typepad.com)
- Brazil’s solution to prison overcrowding: time off for reading books (csmonitor.com)

Deixe um comentário