According to Election Law (9.504/97)), starting today, July 1, 2010, the radio and television from Brazil can not give preferential treatment to candidates in their news, and much less on schedule Music or schedule fills famous sausage or zucchini.
De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97)), a partir de hoje, 01 de julho de 2010, as emissoras de rádio e de televisão do Brazil não podem dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários, e muito menos na programação musical ou no famoso horário de enche linguiça ou das abobrinhas.
Portanto, as rádios e tevês estão proibidas de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. Principalmente da meia dúzia de colegas da Rádio Brazil que são candidatos, oficialmente registrados e, por isso, licenciados a partir do dia 05/07/10, de suas funções, embora continuem recebendo normalmente até o resultado das urnas.
Se algum radialista-jornalista-publicitário-lobista for pego desrespeitando as regras, fica sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00. Em caso de reincidência, a multa pode ser duplicada. Esta regra não vale no caso do cara que faça propaganda da coroa usando o cargo.
No caso de blogs, internet e tal, a Justiça Eleitoral ainda não sabe se continua cega ou se vai à caça mas, se for, não sabe onde atirar, se no cachorro ou na raposa.
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