NORMA DE CONDUTA EM PERÍODO ELEITORAL (1)


Aqui na rádio, existe uma norma da empresa que vale para este período de campanha eleitoral.

Só para ir lembrando, um dos itens diz respeito às “vedações”.

 IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

Moral:

1 – É “vedado” fazer reunião com companheiros de campanha em dependências da rádio pública, independente se for hora de trabalho ou não.

2 – Esta norma vale não somente para os colegas que se licenciaram, sem vencimentos, de acordo com a lei, para concorrerem nestas eleições, mas também para a companheirada em geral.

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